Aberta a discussão da data-base 2020-2021

A reunião do Conselho Geral de Representantes do SPMG, realizada nessa quinta-feira (27/2), deu início à data-base 2020-2021 dos trabalhadores em educação da rede municipal de Gravataí. Junto com a direção do Sindicato, os representantes discutiram ponto a ponto a proposta que será levada para deliberação nas escolas, já com o indicativo de luta pelo reajuste integral das perdas inflacionárias.

Por ser um ano de eleição municipal, a pauta da data-base precisa ser definida e encaminhada para negociação até o final de março. Para cumprir este calendário, os representantes encaminharão a discussão com os colegas até o próximo dia 03 e retornarão com a proposta de cada escola na reunião do Conselho Geral que será convocada para o dia 04. A data da Assembleia Geral, para deliberação final ainda será divulgada pelo SPMG.

INFORMAÇÕES SOBRE O REAJUSTE DO PISO
Também foram esclarecidas as dúvidas sobre o reajuste do Piso Nacional do Magistério que incide, desde janeiro sobre o Nível I da carreira do magistério em Gravataí, de forma proporcional para 20 horas e que teve reflexo nos demais níveis para garantir a diferença de 10% entre cada um. Essa foi uma importante conquista dos trabalhadores em educação, que desde a criação do piso nacional, lutavam para que a lei fosse respeitada no município.

>> As Leis Municipais nº 4.168 (Ensino Fundamental e Médio) e nº 4.169 (Educação Infantil), promulgadas em 26 de dezembro de 2019, asseguram que, “Art.2 § 1º em respeito ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, fica assegurado o reajuste automático do vencimento básico do Professor, Nível I, regime de trabalho semanal de 20 horas, fixado na Lei nº 715/92, nos mesmos percentuais em que reajustado o piso nacional.”

>> As duas legislações também estabelecem (Art. 2º § 2) que “a diferença de remuneração entre os níveis não poderá ser nunca inferior a 10%, devendo tal diferenciação ser observada na norma que fixar, anualmente, o piso salarial do magistério no município de Gravataí.”

Esta ressalva na legislação foi proposta pelo SPMG/Sindicato ao governo municipal quando foi apresentado o projeto de lei da equiparação do Nivel I ao piso nacional, como forma de preservar a carreira e evitar o achatamento dos níveis.

Tanto a Lei 4.168, quanto a Lei 4.169 representam importantes conquistas para os trabalhadores em educação após a greve de 10 dias em 2019. O diálogo com o gestor foi reestabelecido, permitindo que representação sindical apontasse as questões funcionais da Educação na mesa de negociação.

APOSENTADOS
A situação dos colegas aposentados com relação ao reajuste dos níveis será discutida na reunião do Núcleo dos Aposentados, prevista para o dia 05 de março, na sede do SPMG, ainda sem horário definido. A reunião contará com a participação da assessoria jurídica do Sindicato.

OUTRAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 4.168 E 4.169/2019:
– Criação de mais 150 vagas de professor na Educação Infantil;
– Criação do Nivel VI (mestrado) e do Nível VII (doutorado);
– Criação da jornada de 30 horas para professores da Educação Infantil lotados nas EMEIS, com oferta de turno integral. Os profissionais 20h podem optar pela migração para a nova jornada, dentro do número de vagas criadas.

APOSENTADORIA ESPECIAL
No final de dezembro, o governo regulamentou, por Decreto, o acesso à aposentadoria especial com 25 anos de carreira e 50 de idade, para cargo de professor em funções de substituição, biblioteca, LA, ente outros.

Por: Silvia Fernandes – jornalista Mtb 11137